Ação do Sintect/SC tenta quebrar a obrigatoriedade da realização da prova da ASSBAN

Entidade ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra a obrigatoriedade imposta pela ECT da realização por Gerentes, Tesoureiro e Atendentes Comerciais da prova de certificação da ASSBAN.

[atualizado] - O prosseguimento da Ação foi marcado para o dia 3/3/2016, ás 16h, na Terceira Vara do Trabalho de Florianópolis.

- Número do Processo: 0001471-63.2014.5.12.0014

O Sintect/SC ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra a obrigatoriedade imposta pela ECT da realização por Gerentes, Tesoureiro e Atendentes Comerciais da prova de certificação da ASSBAN.

A assessoria jurídica da entidade sindical solicitou a tutela antecipada, e que se confirme a tutela na sentença, para determinar que a ECT em Santa Catarina não obrigue os trabalhadores dos Correios a fazerem a prova.

O advogado André Bono também pediu que mediante a sentença, seja garantido aos empregados substituídos, o direito de serem mantidos no atendimento ao público e no Banco Postal, cargo de ingresso e na atividade de ingresso por concurso, independentemente de fazerem ou não a prova simulada, nem sequer a certificação da ASSBAN.

- Confira íntegra do texto da ação [clique aqui]

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